Os serviços de proteção ao crédito são variados e podem ser financiados por segmentos empresariais ou pode ser uma prestação de serviço criada com essa finalidade.
Essas anotações são complexas porque existem situações onde o consumidor tem seu cheque apresentado antes do prazo combinado, o seu pagamento não ter sido confirmado por algum erro do lojista, ou mesmo ele pode não ter comprado nenhum bem, mas sofrido algum protesto por causa de algum título como duplicata ou nota promissória.
Por estes motivos, nos fóruns do país estão ganhando volume ações de reparação civil requerendo indenizações por danos morais.
Ações em favor dos consumidores questionam essas irregularidades ocorridas com relação ao crédito, em especial as feitas com cheque especial, empréstimos, cartões de crédito, tendo em foco as altas taxas de juros cobradas.
A partir do momento que é proposta uma ação judicial, a dívida passará a ser cobrada em juízo, o que pode levar até cinco anos para ser finalizada neste período de tempo, o consumidor além de conseguir fôlego financeiro e tem a possibilidade de ver retirado seu nome dos cadastros de inadimplentes do SPC.
Pagando a dívida, o banco ou comércio tem a obrigação de dar baixa no SPC ou Serasa que a pessoas não é mais devedora. Isto deve ser feito num prazo máximo de cinco dias.
Se ocorrer de depois da dívida paga, o nome da pessoa ainda constar nos cadastros dessas empresas, o consumidor deve se dirigir ao Procon ou Sedecon e entrar com uma ação contra a empresa fornecedora do crédito.
O Estado do Mato Grosso do Sul se destacou a nível nacional ao lançar um inovador sistema de consultas de crédito. O cadastro, atualmente com 380 mil pessoas que têm seu nome incluído no SCPC /Serasa deste estado, está ajudando aos empresários o acesso rápido e prático a estas informações, de forma a minimizar os problemas com o crédito.
A empresa que criou o sistema inédito no país permite que se façam consultas pelo celular, pelo canal WAP da internet. Com a conexão feita pela BrasilTelecom e a segurança dos dados feita pela Serasa esta forma propicia que os dados venham de forma imediata na tela do telefone celular.
Esta é uma outra ferramenta de proteção ao comerciante, em especial os de micro e pequeno porte, que muitas vezes não dispõem de computador e conexão dedicada à internet.
Uma grande vantagem é a de não precisar de intermediários como atendentes, e o celular que possua tecnologia WAP vai poder acessar a internet de qualquer localidade, com total economia.
O sistema já se encontra à disposição dos associados. Segundo o gerente da Brasil Sérgio Eduardo da Cruz, o modelo será apresentado a outras regiões do Brasil. Ele diz que o sistema inovador traz uma solução inteligente para o consumidor e o gerente do Serasa, Marcos Aurélio Gonçalves Silva, acredita que esta proposta tão ousada vai atender uma enorme necessidade reprimida. Dia-a-dia são realizadas aproximadamente 3,5 milhões de consultas ao SPC e já pensa além de implementar o sistema a nível nacional e até exportar o produto.
É possível através do serviço, acessar a internet com um custo diferenciado. Consultas ao SPC, o cheque, pendências financeiras e restrições financeiras bancárias.
O Serviço Nacional de Proteção ao Crédito (SPC) é um órgão criado pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Já a Serasa (Centralização dos Serviços Bancários S/A) foi criada por financeiras e bancos, e é uma empresa privada.
Os dois armazenam informações sobre empresas e pessoas e cobram para as empresas que querem obtê-las. O objetivo desses órgãos é preservar os lojistas e empresários de não receberem por um produto vendido ou serviço prestado. Os lojistas podem se recusar a vender a quem se encontra cadastrado numa dessas listas.
Com quinze dias de atraso nos pagamentos a pessoa já pode ser considerada inadimplente. E o devedor não poderá ter seu nome incluído nos cadastros se tiver com algum processo em andamento e a dívida sendo discutida.
Qualquer consumidor tem direito a ver os dados registrados no SPC ou Serasa. Para fazer esta consulta, deve ir a um dos postos de atendimento, levando a sua carteira de identidade.
Sempre que seu nome for incluído num desses cadastros, o cidadão deve ser avisado pelas entidades através de uma carta, pois assim tem oportunidade de pagar a dívida e ficará livre de ter seu nome incluído no cadastro de inadimplentes.
Se não for possível pagar a dívida dentro do prazo combinado, aí sim o consumidor será incluído no cadastro.
Ao resolver pagar as dívidas, pode escolher entre duas formas, à vista ou renegociar. A pessoa tem duas opções, pagar no próprio estabelecimento ou no SPC. É importante lembrar, que se escolheu renegociar a dívida, pode exigir a retirada de seu nome do SPC, pois nesse caso, não haverá mais atraso.